Ajuda - Flex Locação
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Convênios de Boletos

Emissão de boletos para cobrança de aluguéis e taxas.

Banco Conveniado

Para que possa emitir boletos bancários e cobrar o aluguel dos seus inquilinos, é necessário que você (ou sua imobiliária) possua um convênio de emissão de boletos junto ao seu banco.
O convênio não é obrigatório para a emissão de cobranças, somente para emitir os boletos. Veja mais abaixo a esse respeito.

O primeiro passo, então, caso você ainda não possua convênio na sua conta, é procurar o seu gerente e conversar com ele a respeito deste assunto.
É neste momento, inclusive, que você deverá negociar a melhor tarifa para os boletos emitidos, que pode variar bastante de banco para banco.

Por determinação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a emissão de boletos bancários deve ser através de registro das cobranças junto ao banco.
Para isso, após a criação das cobranças no Flex Locação, você deve gerar o "Arquivo Remessa", fazer o download dele e enviá-lo ao seu banco, para que o registro seja concluído e o sacado (parte pagadora) consiga efetuar o pagamento na rede bancária e conveniada.


Bancos Suportados

Atualmente, o Flex Locação possui integração com os bancos abaixo para a emissão de boletos registrados:

  • Banco Itaú [341] - carteira 109 (CNAB 400)
  • Bradesco [237] - carteira 09 (CNAB 400)
  • Santander [033] - carteira 101 (CNAB 400)
  • Banco do Brasil [001] - carteira 17-019 (CNAB 400)
  • Caixa Econômica Federal [104] - carteira CR (CNAB 400)
  • Banco BS2 [218] - carteira 21 (CNAB 400)
  • SICOOB [756] - carteira 1 - modalidade 01 (CNAB 240)
  • SICREDI [748] - carteira A (CNAB 400)

ATENÇÃO

O convênio bancário para emissão de boletos que for utilizado no Flex Locação deve ser exclusivo para esta finalidade.
Caso você utilize o mesmo convênio em outro sistema e/ou para emissão de cobranças manuais (feitas diretamente na plataforma do banco), existe o risco de colisão do Nosso Número (que deve ser sempre único, para não haver erro no processamento dos boletos).

Vídeo tutorial

QRCode Pix no Boleto

Os bancos Itaú e Sicredi já possui integração para incluir no boleto o QRCode para pagamento via Pix.

Para ser utilizada, esta funcionalidade você precisa:

  • habilitar a opção no banco (converse com o gerente da sua conta)
  • habilitar a opção no cadastro do convênio, dentro do sistema
    (menu "Cadastros > Convênio de Boletos" → habilitar a opção "QRCode")

A partir daí, os arquivos remessa gerados já irão informar ao banco que o boleto deve ser registrado com a opção de Pix.
Ao processar o arquivo retorno, o QRCode será incluído no boleto.

IMPORTANTE

Após o envio do arquivo remessa e confirmação do processamento pelo banco, baixe o arquivo retorno na plataforma do banco e envie para o sistema (opção "Cobranças > Arquivo Retorno").
Esta operação é que irá gravar na cobrança a chave Pix correspondente ao boleto.

Outros bancos estão sendo integrados gradativamente.


Protesto

Para realizar o protesto dos boletos através do banco, é necessário que o seu convênio esteja habilitado para este fim.
Solicite ao gerente da sua conta que faça esta habilitação no cadastro junto ao banco.

Com a habilitação feita no banco, você pode informar, no cadastro do convênio no Flex Locação, em quantos dias após o vencimento o boleto deverá ser protestado automaticamente pelo banco.

ATENÇÃO

O Flex Locação apenas informa ao banco o prazo para protesto, após o vencimento do boleto, e não gerencia nenhum outro aspecto do protesto, sendo esta operação exclusiva do banco junto ao cartório de títulos.

Em caso de necessidade de sustação do protesto, você deverá entrar em contato diretamente com o banco para as providências.

As tarifas relativas ao protesto também são de inteira responsabilidade do banco.


Por onde começar?

IMPORTANTE

Você precisa cadastrar o convênio apenas uma vez, com os dados do favorecido, e utilizá-lo no cadastro dos contratos.
O favorecido do convênio é sempre a imobiliária (ou seu representante), que é a titular da conta que receberá os créditos dos pagamentos dos locatários.
Após o pagamento e a baixa da cobrança, você fará a prestação de contas. É nesse momento que você irá apurar o saldo (crédito ou débito) que será repassado ao locador.


Antes de começar a emitir os boletos, é necessário efetuar um processo de homologação dos mesmos.

Se o seu convênio não for emitir boletos, pode pular esta parte da homologação.

Para realizar a homologação do convênio de boletos, a sugestão é que, após cadastrar o convênio no sistema, você emita um boleto avulso para algum cliente ou contrato, em valor baixo (em torno de R$ 10, por exemplo), faça o registro junto ao banco (através do envio do arquivo remessa) e realize o pagamento do boleto alguma outra conta bancária.

Após o crédito entrar na sua conta e o banco emitir um "borderô" contendo os dados do pagamento (onde irá constar o "Nosso Número", que será utilizado na baixa da cobrança), podemos considerar o processo de emissão devidamente homologado e pronto para emitir boletos para seus clientes.

NOTAS IMPORTANTES

  1. O processo de homologação só é necessário caso o convênio cadastrado faça a emissão de boletos bancários.
    Se for utilizada apenas a Nota de Aluguel, não é feita homologação.
  2. Devido à natureza da baixa de cobrança no Flex Locação, que permite a inserção automatica dos itens que foram cobrados no boleto, na prestação de contas para o proprietário (entre outras particularidades), o sistema processa o arquivo de retorno, emitido pelo banco, para fazer a "baixa parcial" dos boletos, que ficam pendentes de conciliação.
    Então, você pode escolher entre a baixa manual ou esta baixa otimizada, com o envio do arquivo retorno e a conciliação.
  3. Os campos "Sequencial Arquivo Remessa" e "Sequencial Nosso Número" são utilizados para controle interno do sistema, para evitar que haja processamento de arquivos remessa com sequências e/ou número de boletos repetidos, o que poderia causar erros no processamento.
    Estes campos devem ser preenchidos apenas no cadastramento do convênio, e não podem ser alterados posteriormente.

Posso utilizar o sistema sem convênio de boletos?

Convênio sem emissão de boletos

Os boletos bancários oferecem maior praticidade para o recebimento dos aluguéis, tanto para o locatário, quanto para a imobiliária.

Porém, você não precisa de um convênio de boletos com o banco para poder emitir as cobranças aos locatários, pois o Flex Locação também permite que você gerencie as locações sem a emissão de boletos.
Neste caso, você poderá emitir a Nota de Aluguel (no lugar do boleto, sem a opção de pagamento por código de barras) para os locatários, diretamente do sistema.

Se você deseja emitir apenas recibos para os clientes (sem emissão de boletos bancários), basta, durante o cadastramento do convênio, deixar desmarcada a opção "Este convênio será utilizado para a emissão de boletos bancários".

Desta forma, você poderá gerar as cobranças normalmente. O único diferencial é que, ao invés de emitir o boleto (com código de barras), você irá emitir a Nota de Aluguel para o inquilino.
Mas, assim como no boleto, após a baixa da cobrança, você também poderá emitir o recibo de quitação do aluguel.


QRCode de Pix

Caso você cadastre um convênio sem emissão de boletos e informe a sua chave Pix, a Nota de Aluguel irá conter um QRCode para que o locatário possa efetuar o pagamento através do Pix.

Este Pix já é iniciado com o valor da Nota de Aluguel e a descrição, não permitindo que o locatário altere estas informações.

A descrição do Pix é composta pelo Nosso Número e a Referência da cobrança.

Exemplo:
Nota de Aluguel com Nosso Número 000018 e referência 07/2025, terá a descrição do Pix como NNx000018xRFx07x2025.
Obs.: O "x" é necessário pois o QRCode Dinâmico não admite espaços, pontos ou traços na descrição do pagamento.

IMPORTANTE

Caso você utilize o telefone, CPF ou CNPJ como chave PIX, siga as instruções abaixo para cadastramento:

  • Telefone
    Informe somente os números (com DDD) precedidos de "+55" (referente ao código DDI do Brasil).
    Exemplo: se o seu telefone é (21) 98765-4321, informe +5521987654321
  • CPF ou CNPJ
    Informe somente os números, sem pontos ou traços.
    Exemplo: se o seu CPF é 123.456.789-01, informe 12345678901

Para utilização do email ou chave aleatória, basta cadastrar como são, sem alterações.


Meu banco não está na lista

Se você possui convênio para emissão de boletos em outro banco que ainda não tenha suporte no Flex Locação, abra um ticket de suporte e nos conte sobre a sua necessidade.

Nossa equipe técnica irá avaliar a questão e lhe dará um retorno sobre a viabilidade de integração com o seu banco.

Se o seu banco aceita arquivos remessa no formato CNAB400 ou CNAB240, geralmente a integração é possível, mas precisamos avaliar internamente para dar uma resposta assertiva sobre a viabilidade. Então, basta entrar em contato conosco, através do email [email protected]

Se a integração foi possível, normalmente ela é realizada em poucos dias.

Observação: atualmente, os bancos C6 Bank, Nubank e Inter não permitem que o campo Nosso Número seja personalizado, inviabilizando a integração.
Estamos sempre acompanhando e, caso haja mudanças nesses bancos, faremos a integração.

Transferência de Contratos

Transferência de Contratos

Caso haja necessidade, você pode alterar todos os contratos (com situação "Ativo") de uma só vez para um determinado convênio.

Para isso, na listagem de convênios cadastrados, clique no botão referente ao convênio desejado.


ATENÇÃO

A alteração do convênio dos contratos NÃO AFETA as cobranças que já foram emitidas anteriormente para estes contratos.
Somente as novas cobranças geradas a partir daí serão associadas a este novo convênio.

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Impresso em 24/06/2026 às 21h16
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